STJ — 1977735

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fa1a953084d930ca9486db5ef340ff1f1172e2bcee2d46966b300d352f8cc67

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CONSULTA. 1. Expedida eletronicamente a intimação e não consultada no prazo de 10 (dez) dias c onsidera-se que a intimação (consulta ficta) se deu na data do término desse prazo (art. 5°, §3° da Lei n. 11.419/2006). 2. Hipótese em que foi expedida eletronicamente a intimação do ESTADO acerca do acórdão dos embargos de declaração no dia 1°/07/2021 e, tendo em vista que a parte recorrente não procedeu à leitura dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data do envio da intimação, a intimação (consulta ficta) ocorreu no dia 12/07/2021 (segunda-feira), começando a correr o prazo no primeiro dia útil seguinte (art. 231, V, do CPC/2015) e encerrando na data de 23/08/2021 (segunda-feira), um dia antes da interposição intempestiva do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.