Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADICIONAL DE DÍFICIL ACESSO. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da pretensão depende do exame de legislação local, o
que não se mostra possível, em sede de apelo nobre, incidindo in
casu o óbice da Súmula 280 do STF.
- Não havendo condenação anterior a título de honorários
advocatícios, mostra -se descabida a determinação de majoração
prevista no art. 85, § 11 do CPC/2015. Precedentes.
- Agravo interno parcialmente provido apenas para excluir a
majoração da verba honorária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADICIONAL DE DÍFICIL ACESSO. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
1. A análise da pretensão depende do exame de legislação local, o
que não se mostra possível, em sede de apelo nobre, incidindo in
casu o óbice da Súmula 280 do STF.
2. Não havendo condenação anterior a título de honorários
advocatícios, mostra -se descabida a determinação de majoração
prevista no art. 85, § 11 do CPC/2015. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido apenas para excluir a
majoração da verba honorária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2038698 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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