Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00004805019998250063

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0171b8347309035c78f50ea566547d758471a09bcb55e1359ad4dda44665da7c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004805019998250063 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0171b8347309035c78f50ea566547d758471a09bcb55e1359ad4dda44665da7c. SHA-256 do comentário: 956566f397a0a3857bad666fc37419e1eb22b618333d46a41d3747734c86bcf1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0171b8347309035c78f50ea566547d758471a09bcb55e1359ad4dda44665da7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0171b8347309035c78f50ea566547d758471a09bcb55e1359ad4dda44665da7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  2. 2000-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  3. 2001-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  4. 2001-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2002-04-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2002-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2003-11-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2003-12-12 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2004-01-20 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2004-02-12 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  11. 2006-03-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  12. 2006-04-10 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2008-10-21 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2015-09-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2016-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-04-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-06-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-09-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-10-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-11-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:14:21.283000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19991207120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0171b8347309035c78f50ea566547d758471a09bcb55e1359ad4dda44665da7c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-02-07 a 2016-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-16
Definitivo (TPU 246)
2016-04-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-20
Definitivo (TPU 246)
2016-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-19
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-29
Decisão (TPU 3)
2015-11-27
Conclusão (TPU 51)
2015-11-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Documento (TPU 581)
2015-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-29
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-30T07:56:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-23T12:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-26T10:16:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-21T11:40:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-01T10:32:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-18T15:45:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-24T15:37:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-04-22T09:25:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-05T09:08:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2008-04-17T14:04:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-04-12T11:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2004-09-17T09:01:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2003-12-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2003-12-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2003-11-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2003-10-31T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2003-09-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2003-05-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2002-10-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 1999-08-27T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-06-16T10:54:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-04-20T12:17:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-04-20T12:15:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-02-19T13:37:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-01-29T08:50:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2015-11-27T12:33:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-11-05T10:05:03.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-09-29T14:48:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2015-07-23T10:13:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-07-07T10:51:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-06-23T08:30:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-06-22T09:42:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2015-06-19T11:11:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-06-08T11:40:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-05-20T10:35:43.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-05-13T14:24:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-05-13T14:18:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-05-11T08:56:05.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-05-08T12:36:17.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-05-08T12:18:58.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.