STJ — 2058855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52e82c7aec7198f48ec91afe78e9535ed3113f39214a73cc0e62831f9aec295d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE LOTEAMENTO APROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN" (Súmula 626/STJ) .
- Hipótese em que o acórdão recorrido, sopesando esse enunciado de súmula, afastou, in concreto, a incidência do IPTU ao fundamento de que o imóvel não pode ser considerado como situado em área urbanizável ou de expansão urbana, a dispensar os melhoramentos urbanos mínimos, porquanto não integra projeto de loteamento aprovado pelos órgãos municipais competentes.
- Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. ÁREA
URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE
LOTEAMENTO APROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada
pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está
condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §
1º, do CTN" (Súmula 626/STJ) .
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, sopesando esse enunciado de
súmula, afastou, in concreto, a incidência do IPTU ao fundamento de
que o imóvel não pode ser considerado como situado em área
urbanizável ou de expansão urbana, a dispensar os melhoramentos
urbanos mínimos, porquanto não integra projeto de loteamento
aprovado pelos órgãos municipais competentes.
3. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido pressupõe o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.