STJ — 2241244
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0ae625d68f60ebf3cc4afff6e4206c08d827e5cd86d5ac960514c1abf14e73c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ITBI. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. OBJETO DE DISCUSSÃO DIVERSO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS COM A EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 do STF).
- Hipótese em que a pretensão do recorrente de ver reformado o acórdão para a concessão da segurança encontra-se eivada de fundamentação deficiente, uma vez que a alegada violação do art. 35 do CTN e do art. 1.225 do CC/2002 suscitada nas razões recursais discute a inexistência de fato gerador do tributo municipal na aquisição da quota de sociedade de propósito específico (o que não é o objeto da impetração do mandado de segurança, nem de decisão pelo Tribunal a quo).
- O art. 37 do CTN, também indicado como violado, ao prever hipótese de exceção à isenção conferida pelo art. 36 do CTN, não tem aplicação ao caso concreto, tendo em vista que se trata, na hipótese dos autos, de extinção da sociedade de propósito específico e não de desincorporação por retirada de sócio, que é regida pelo parágrafo único do art. 36 do CTN.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.