Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 06996598820008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-08-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3813d77dd2c57b6ed67abef017a837109c6de12ffcd94c56f23ace69c2b0c427

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 3813d77dd2c57b6ed67abef017a837109c6de12ffcd94c56f23ace69c2b0c427
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2022-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  3. 2024-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-09-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2025-01-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2025-02-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2025-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-05-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2025-05-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2025-05-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-05-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2025-06-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-06-11 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-06-22 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  15. 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2025-07-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-07-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-28 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:07.984349990Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030808000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-08-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3813d77dd2c57b6ed67abef017a837109c6de12ffcd94c56f23ace69c2b0c427

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-08 a 2025-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-06
Documento (TPU 581)
2025-07-30
Conclusão (TPU 51)
2025-07-21
Petição (TPU 85)
2025-07-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-22
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-11
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-29
Publicação (TPU 92)
2025-05-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-26
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-11T11:21:33.000Z — deferimento (TPU 12444)
  2. 2025-08-06T03:13:18.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-08-23T17:29:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-09-12T17:52:57.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-02-14T09:54:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-30T15:05:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2024-09-18T11:56:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-05-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-06-06T04:57:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-06-11T16:48:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  11. 2025-02-09T06:00:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-07-21T18:01:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2025-01-13T15:03:10.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2025-05-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2025-01-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2025-01-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2025-07-01T05:00:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2003-11-12T11:48:00.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  19. 2005-02-16T07:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2005-09-23T17:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2008-04-16T10:17:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-01-25T13:01:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-07-01T10:56:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  24. 2021-06-10T19:24:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-09-30T01:41:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-05-16T11:34:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-10-03T10:11:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2025-05-26T15:29:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2020-06-16T08:56:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2021-02-13T04:12:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2022-09-29T21:21:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-05-16T10:11:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-09-19T22:18:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2003-09-12T09:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2005-02-11T09:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2005-08-25T07:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2007-01-10T09:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-01-19T09:38:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2003-08-19T16:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2005-01-13T10:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.