Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
e9caa9d70b8d364d2006257ef335ccf03ae649f12be81b97547edc5d665c5d29 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/96 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua aferição. 2. Realização, no caso concreto, tão somente de perícia meramente contábil, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes em questão. 3. Caracterizada a ausência de amplo exercício de contraditório e ampla defesa, em decorrência da necessidade de realização de perícia técnica com conhecimento específico na área técnica das patentes, o que justifica a devolução dos autos à origem para fins de dilação probatória com perícias técnicas específicas que se fizerem necessárias. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000855615, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.848.863 do STJ: liquidação de sentença · A fundamentação do REsp 1.848.863, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liquidacao, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a251b24a9bf1dde985e9580096f0854aea97a7e1130f1f52f4c2dbb7d265796 - Registro documental:
e9caa9d70b8d364d2006257ef335ccf03ae649f12be81b97547edc5d665c5d29 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 290 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Práticas Abusivas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-10-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2019-10-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2019-11-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2019-11-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2019-11-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2019-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2019-12-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2019-12-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2020-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2021-01-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2022-02-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2022-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2022-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2022-02-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2022-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2022-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2022-04-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «Provas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/273
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-12T14:43:56.250000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160210105605
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e9caa9d70b8d364d2006257ef335ccf03ae649f12be81b97547edc5d665c5d29
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 290 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-10 a 2022-04-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-26
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-23
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-02-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 290. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70062906120168220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum” e “Provas | Citação | Indenização por Dano Material | Práticas Abusivas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 290 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e9caa9d70b8d364d2006257ef335ccf03ae649f12be81b97547edc5d665c5d29. SHA-256 do comentário:e77cca5adde1ea1f3dd239baa49cfec96055d1862958b14fe83e87092380f67a.