Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00019324420118250041

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f74c92f5e404189ee7633c87668039ee45287949597c7237fd20354800e892ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019324420118250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f74c92f5e404189ee7633c87668039ee45287949597c7237fd20354800e892ed. SHA-256 do comentário: eb3e017fff85931bfd1948e5a2d8f5e95bd2ae48eb0f61037fe5ac2a46585ad0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: f74c92f5e404189ee7633c87668039ee45287949597c7237fd20354800e892ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2011-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2013-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2013-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2013-06-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2013-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2013-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2013-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2013-10-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2013-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2013-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2014-01-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2016-12-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2017-01-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2017-02-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2017-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2017-03-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2017-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-06 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-30 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:20:03.942000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111018120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f74c92f5e404189ee7633c87668039ee45287949597c7237fd20354800e892ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-18 a 2017-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-24
Definitivo (TPU 246)
2017-03-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-23
Definitivo (TPU 246)
2017-02-13
Recebimento (TPU 132)
2017-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-13
Petição (TPU 85)
2017-01-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-01-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-12-19
Recebimento (TPU 132)
2016-12-19
Conclusão (TPU 51)
2016-12-19
Petição (TPU 85)
2016-12-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-13T13:06:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-12-19T11:43:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-13T13:11:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-02T12:37:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-08T11:29:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-12-16T12:55:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-11-20T09:51:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-04-16T12:05:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-03-25T15:46:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-01-31T12:22:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-01-25T19:22:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-10-31T13:50:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-11-24T10:35:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2017-03-23T15:55:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-03-23T15:55:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2017-02-13T09:10:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2017-01-30T09:50:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2017-01-20T10:20:06.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  19. 2016-12-19T15:15:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-12-19T11:01:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-12-05T08:43:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2016-12-02T12:38:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2016-04-20T12:16:50.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-01-31T10:10:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-01-29T14:33:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-01-29T14:32:50.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-01-29T14:32:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-01-13T10:02:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-01-09T11:18:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2013-12-19T15:14:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2013-12-17T08:06:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-12-17T08:03:27.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2013-11-22T09:22:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-10-30T11:08:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2013-10-21T11:23:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-10-21T11:23:32.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-10-21T08:54:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-10-14T09:59:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-10-07T11:11:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-09-23T12:17:28.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.