O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-10-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2011-10-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2013-02-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2013-04-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2013-06-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2013-07-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2013-08-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2013-09-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2013-10-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2013-10-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-12-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-01-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-12-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-01-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-02-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-11-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-06 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-30 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T17:20:03.942000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111018120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-10-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f74c92f5e404189ee7633c87668039ee45287949597c7237fd20354800e892ed
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-18 a 2017-11-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-03-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-02-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-02-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-13
- Petição (TPU 85)
- 2017-01-30
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-01-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-12-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-12-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-19
- Petição (TPU 85)
- 2016-12-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00019324420118250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f74c92f5e404189ee7633c87668039ee45287949597c7237fd20354800e892ed. SHA-256 do comentário:eb3e017fff85931bfd1948e5a2d8f5e95bd2ae48eb0f61037fe5ac2a46585ad0.