STJ — 1816910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 725b5154b9aebbbe854469560790f237a437dfa7535aecd9d88f06af6453751c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO INDEVIDO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem aplicou o art. 173, I, do CTN para reconhecer o afastamento da decadência nos casos de dolo, fraude ou simulação quando do creditamento indevido, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior.
- A parte recorrente limitou-se a alegar, nas razões do recurso especial, que, "no julgamento do REsp nº 973.733/SC, admitido pela sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), contando-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN), nos casos em que não há pagamento, ou, contando-se da data da ocorrência do fato gerador (artigo 150, § 4º, do CTN), nos casos em que há pagamento, ainda que parcial, do crédito tributário" .
- As razões do recurso especial apresentam-se dissociadas do quadro fático do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.