STJ — 1428863

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95c99e5baa2b91a24175eb7f2e83da094e9c9c630d8148202d3b74ed19b0416f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83 do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.
  2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a "Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a concessão daquela não importa sentença ultra petita". (REsp 1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83 do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a "Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a concessão daquela não importa sentença ultra petita". (REsp 1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.