STJ — 1428863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95c99e5baa2b91a24175eb7f2e83da094e9c9c630d8148202d3b74ed19b0416f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83 do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.
- Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a "Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a concessão daquela não importa sentença ultra petita". (REsp 1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.