STJ — 1940290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 453320488c6a2643748f1ece089ec4f386560cdd09efb58ee889497693730c32
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. LEGITIMIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por
lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor,
sendo essa cabível mesmo em caso de rescisão contratual.
Precedentes.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da legitimidade demandaria a análise do contrato e
dos fatos e provas da causa, procedimentos vedados diante da
incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.