STJ — 1952264

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-03-28Data Publicacao: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cbb538ed73f447cc2502f495b714442ae47e9a1793b60b488b340a6fc1083be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese em exame, o Ministério Público, em segundo grau, não foi intimado, o que gerou evidente prejuízo, ante a prolação do acórdão que cassou a sentença de procedência e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para intimação da parte autora, pessoa idosa, emendar a exordial, com a integração da União, sob pena de extinção do processo.
  2. Assim, deve ser mantido o reconhecimento da nulidade e determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que, após a intimação do Ministério Público em segundo grau para oportunizar o oferecimento de parecer, seja o recurso de apelação novamente julgado, como bem entender de direito. 3 . Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, o Ministério Público, em segundo grau, não foi intimado, o que gerou evidente prejuízo, ante a prolação do acórdão que cassou a sentença de procedência e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para intimação da parte autora, pessoa idosa, emendar a exordial, com a integração da União, sob pena de extinção do processo. 2. Assim, deve ser mantido o reconhecimento da nulidade e determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que, após a intimação do Ministério Público em segundo grau para oportunizar o oferecimento de parecer, seja o recurso de apelação novamente julgado, como bem entender de direito. 3 . Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - EFETIVO PREJUÍZO) STJ - <<REsp 1850167>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.