Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
d2d50099a0b410d23d2dc22c6db5384fc3022d8698a8eaa26b26a3be7305e4aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
d2d50099a0b410d23d2dc22c6db5384fc3022d8698a8eaa26b26a3be7305e4aa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 174 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-02-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2003-10-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2003-12-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2004-01-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2004-03-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2004-08-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2004-12-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2005-06-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2005-09-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2005-09-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2005-09-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2006-02-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2006-04-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2008-01-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2008-02-19 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2013-03-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2016-07-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-11-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-10-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-12-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-01-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:20:42.338000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19991207120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-12-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d2d50099a0b410d23d2dc22c6db5384fc3022d8698a8eaa26b26a3be7305e4aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 174 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-02-07 a 2016-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-07-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-07-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-07-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-09
- Petição (TPU 85)
- 2013-08-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-05-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-05-09
- Documento (TPU 581)
- 2013-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-05-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 174. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004357319998250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 174 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d2d50099a0b410d23d2dc22c6db5384fc3022d8698a8eaa26b26a3be7305e4aa. SHA-256 do comentário:b2e0fca0711bd6b219da328fc01a0996e9386d4ba8230b87b441883e3489577e.