Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558 - Registro documental:
a14a1f71e552165624202258e0470b6a3857eb08d3b66abaf6b1ea1cd27ad9b4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos