STJ — 1953880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af8eb51819b3469b1458aaf2e04da5735cadb252ca45b895ac8942690ca8e372
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ANS. ROL DE COBERTURA MÍNIMA.
TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEVER DE COBERTURA.
DANO MORAL. RECONHECIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ ).
2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a
jurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do
rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do
tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida
do paciente.
3. Esta Corte Superior reconhece a possibilidade de o plano de saúde
estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o
direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da
injusta recusa de cobertura por parte do plano de saúde, pois tal
fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no
espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.