STJ — 1467643

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1827557036afd5578cbad8aa340eb12eeb4bb6e19968b85cf9a9af395af79ce7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. VEDAÇÃO AO REFFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS REJEITADOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Pretende a União que, a título de juros de mora, deve incidir, tão somente, o percentual de 6% ao ano, nos termos da redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, consoante decidido pelo STF nas ADIs n. 4.357/DF e 4.425/DF. III - O acórdão embargado encontra-se em desalinho com o entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos no Tema n. 905/STJ. Todavia, em se tratando de embargos de declaração da União,…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. VEDAÇÃO AO REFFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS REJEITADOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Pretende a União que, a título de juros de mora, deve incidir, tão somente, o percentual de 6% ao ano, nos termos da redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, consoante decidido pelo STF nas ADIs n. 4.357/DF e 4.425/DF. III - O acórdão embargado encontra-se em desalinho com o entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos no Tema n. 905/STJ. Todavia, em se tratando de embargos de declaração da União, não tendo o particular se insurgido contra a questão em seu recurso, é de rigor a manutenção do acórdão embargado, no ponto relativo aos juros de mora, sob pena de refformatio in pejus em desfavor da União. IV - Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.