O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-07-21 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-11-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-02-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-02-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-03-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-03-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-03-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2015-04-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-04-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2015-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2015-04-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-04-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2015-05-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2015-06-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-06-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2015-06-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-07-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-02-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:41:05.324623136Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1b070102a9f60a902bf23a88cbc786a285509d012983eec8a171d8b4be3a3654
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2015-06-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-06-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-06-05
- Petição (TPU 85)
- 2015-05-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001251620145030083 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Januária”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1b070102a9f60a902bf23a88cbc786a285509d012983eec8a171d8b4be3a3654. SHA-256 do comentário:b7072a8a45dc58289f78f8cd7dc7dd0dd20069fec82be75b7541fefcbc5c9a6c.