STJ — 1960969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5592d43a3dbc8af056988da5caf061b1cbdb048d5b9a0af13f93b76338f61c35
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. TRANSFUSÃO DE SANGUE. SÍNDROME ANÊMICA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade da cláusula excludente do custeio de tratamento clínico, procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura de doença coberta ante a flagrante frustração da finalidade precípua do contrato, qual seja, a garantia da saúde do usuário.
- A indevida negativa de cobertura de tratamento ou atendimento por parte de plano de saúde caracteriza dano moral indenizável. Súmula nº 83/STJ. Precedentes.
- No caso concreto, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela ocorrência da ilicitude do ato e do abalo psicológico sofrido pela recorrida, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Na hipótese, inviável a análise de tese não suscitada no recurso especial, visto se tratar de evidente inovação recursal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO.
TRANSFUSÃO DE SANGUE. SÍNDROME ANÊMICA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
abusividade da cláusula excludente do custeio de tratamento clínico,
procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura
de doença coberta ante a flagrante frustração da finalidade
precípua do contrato, qual seja, a garantia da saúde do usuário.
3. A indevida negativa de cobertura de tratamento ou atendimento por
parte de plano de saúde caracteriza dano moral indenizável. Súmula
nº 83/STJ. Precedentes.
4. No caso concreto, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu pela ocorrência da ilicitude do ato e do abalo psicológico
sofrido pela recorrida, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Na hipótese, inviável a análise de tese não suscitada no recurso
especial, visto se tratar de evidente inovação recursal.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COBERTURA SECURITÁRIA - RECUSA INJUSTIFICADA DE PLANO DE SAÚDE -
DANO MORAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1623735>>-PR,
<<AgRg no REsp 1277418>>-RS,
<<AgRg no AREsp 511754>>-SP
(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 708894>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.