STJ — 2051709
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e3db231bf9c6ba5e8594cd02e3fd24cce83e19fc0e63513a39948b0da060547
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ).
- No caso, a questão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS demanda a regular dilação probatória para que seja verificado eventual excesso de execução, razão por que não é m atéria aferível em sede de exceção de pré-executividade. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.775.722/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 10/12/2021; AgInt no AREsp n. 1.850.316/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021; AgInt no REsp n. 1.885.901/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 9/3/2021.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ.
1. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória" (Súmula 393/STJ).
2. No caso, a questão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo
das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS demanda a regular dilação
probatória para que seja verificado eventual excesso de execução,
razão por que não é m atéria aferível em sede de exceção de
pré-executividade.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.775.722/SE, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de
10/12/2021; AgInt no AREsp n. 1.850.316/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de
2/9/2021; AgInt no REsp n. 1.885.901/SC, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 9/3/2021.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE - EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO
DO PIS/COFINS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1775722>>-SE,
<<AgInt no AREsp 1850316>>-RS,
<<AgInt no REsp 1885901>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:393
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000393
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.