Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ tem se firmado no sentido de que "o adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor, devend…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO
NÃO USUFRUÍDA E NÃO COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO EM
DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. O entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito
Público do STJ tem se firmado no sentido de que "o adicional de
insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo tal
rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia" (STJ, AgInt no AREsp 1.717.278/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/03/2021).
Precedentes: STJ, AgInt no REsp 2.038.360/RS, Rel. Ministro PAULO
SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/06/2023; AgInt no REsp
1.988.577/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
27/10/2022; AgInt no REsp 1.980.190/RS, Rel. Ministro GURGEL DE
FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/10/2022; AgInt no AREsp
1.734.643/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
22/10/2021. Ainda a propósito, monocraticamente: STJ, AREsp
2.267.636/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 04/04/2023; REsp
2.022.521/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/11/2022;
AREsp 1.838.874/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 31/05/2022.
III. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - FORMA IMPLÍCITA -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<EREsp 1119820>>-PI
(ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM
PECÚNIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1717278>>-RS,
<<AgInt no REsp 1988577>>-RS,
<<AgInt no REsp 2038360>>-RS,
<<AgInt no REsp 1980190>>-RS, {{REsp 2022521}}-RS,
{{AREsp 1838874}}-RS, <<AgInt no AREsp 1734643>>-RS,
{{AREsp 2267636}}-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.