Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000041520145030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1598ed25eacd4d8bc3e5cf2521feb71a09290f00b135ba89894ac5ca60a82561

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 1598ed25eacd4d8bc3e5cf2521feb71a09290f00b135ba89894ac5ca60a82561
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 1598ed25eacd4d8bc3e5cf2521feb71a09290f00b135ba89894ac5ca60a82561
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-02-04 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-02-04 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:09:44.268629833Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1598ed25eacd4d8bc3e5cf2521feb71a09290f00b135ba89894ac5ca60a82561

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2014-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-04
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-04
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-29
Conclusão (TPU 51)
2014-01-08
Audiência (TPU 970)
2014-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Outras Relações de Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  6. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.