Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00021405720098250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f27bc5ce6df3636128118b13bbafd77568acbe13cf4aa4600818af600b38d2e1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021405720098250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f27bc5ce6df3636128118b13bbafd77568acbe13cf4aa4600818af600b38d2e1. SHA-256 do comentário: 98c83ce9df80ce175daf2bec1b4d30ac8099797b779bcfd67fbf206660ac29de.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: f27bc5ce6df3636128118b13bbafd77568acbe13cf4aa4600818af600b38d2e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: f27bc5ce6df3636128118b13bbafd77568acbe13cf4aa4600818af600b38d2e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2009-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2009-10-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2009-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2010-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2010-04-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2010-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2012-01-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2017-01-26 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-02-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2017-02-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-03-23 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-04-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-04-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2017-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2017-07-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T06:17:56.767000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090617120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f27bc5ce6df3636128118b13bbafd77568acbe13cf4aa4600818af600b38d2e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-17 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-03
Petição (TPU 85)
2017-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-11
Definitivo (TPU 246)
2017-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-05
Petição (TPU 85)
2017-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-25T09:15:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-04-11T12:04:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-11T12:02:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-04T20:07:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-24T08:36:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-03-24T08:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-22T17:12:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-02-10T10:17:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-12-20T16:21:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-12-07T14:34:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-12-07T14:33:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-12-07T14:33:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-01-13T12:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-10-26T07:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2009-10-05T10:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2009-08-24T07:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-06-18T12:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2021-02-22T10:14:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-07-03T10:44:58.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2017-04-11T12:04:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2017-04-11T12:00:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2017-04-05T09:13:33.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2017-03-23T19:42:20.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  24. 2017-03-03T09:05:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-02-23T08:01:54.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2017-02-10T10:15:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2017-01-26T06:17:53.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  28. 2017-01-09T09:30:21.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2016-12-07T14:35:46.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2016-12-07T14:34:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2016-12-07T14:14:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-12-07T14:14:39.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  33. 2015-06-25T09:02:42.000Z — Provisório (TPU 245)
  34. 2015-06-25T09:01:49.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  35. 2012-02-15T08:56:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  36. 2012-02-14T12:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2012-02-14T11:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-01-23T09:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-01-17T13:54:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2012-01-17T08:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.