Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, dando à causa o valor de R$ 12.438,73 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos). Na sentença, a segurança foi denegada e o processo extinto sem resolução do mérito. O Tribunal Regional Feder…
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRIBUINTE DE FATO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato
praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba,
objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS, dando à causa o valor de R$ 12.438,73 (doze mil,
quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos). Na
sentença, a segurança foi denegada e o processo extinto sem
resolução do mérito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou
provimento à apelação. O recurso especial foi provido.
II - A decisão monocrática agravada embasou-se em precedentes
pertinentes à incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não
utilizada de energia elétrica.
III - Na hipótese especificamente debatida nestes autos, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
os contribuintes de fato, a despeito de suportarem a exação sob a
forma de substituição tributária, não detêm legitimidade para
ajuizar ações que visem a discutir a exigência fiscal de
recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial,
Pis e Cofins). Precedentes. Nessa perspectiva, o acórdão proferido
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de fato está alinhado ao
entendimento desta Corte a respeito do tema.
IV - Agravo interno da Fazenda Nacional provido para reformar a
decisão recorrida e negar provimento ao recurso especial do
particular .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional, para refomar a
decisão recorrida e negar provimento ao recurso especial de Biolabor
Laboratório De Análises Clinicas Ltda, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUINTE DE FATO - TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO -
QUESTIONAMENTO - ILEGITIMIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1932893>>-RN,
<<AgInt no AREsp 2199898>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.