STJ — 1845257

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 174923054043fc0392ec1c8783983366c9b7e03e8736b380f7fc29ced6b2310d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, dando à causa o valor de R$ 12.438,73 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos). Na sentença, a segurança foi denegada e o processo extinto sem resolução do mérito. O Tribunal Regional Feder…

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, dando à causa o valor de R$ 12.438,73 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos). Na sentença, a segurança foi denegada e o processo extinto sem resolução do mérito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação. O recurso especial foi provido. II - A decisão monocrática agravada embasou-se em precedentes pertinentes à incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica. III - Na hipótese especificamente debatida nestes autos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os contribuintes de fato, a despeito de suportarem a exação sob a forma de substituição tributária, não detêm legitimidade para ajuizar ações que visem a discutir a exigência fiscal de recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial, Pis e Cofins). Precedentes. Nessa perspectiva, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de fato está alinhado ao entendimento desta Corte a respeito do tema. IV - Agravo interno da Fazenda Nacional provido para reformar a decisão recorrida e negar provimento ao recurso especial do particular .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional, para refomar a decisão recorrida e negar provimento ao recurso especial de Biolabor Laboratório De Análises Clinicas Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRIBUINTE DE FATO - TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO - QUESTIONAMENTO - ILEGITIMIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1932893>>-RN, <<AgInt no AREsp 2199898>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.