Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.857.194 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação ao valor da causa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.857.194 e mede, em bloco
Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
113ef71a8bfa99ac5dd41d4290d4f2ee5424ff746ca9b3be65d4457d629b044e - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
a6c79014d15d8d54e5093811adf23f331f442885d9ff43dc2b6d84ecb64dbfd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Valor da causa é a expressão econômica atribuída ao processo no momento de seu ajuizamento. Ele não corresponde necessariamente ao que será recebido ao final, mas deve refletir o benefício perseguido segundo os critérios legais. A informação aparece na petição inicial e influencia custas, rito, competência e, em certas situações, honorários.
Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-09-03 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-03 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-09-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-09-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-09-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-12-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-05-24 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-05-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-05-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-07-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T09:21:23.783000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150903135238
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a6c79014d15d8d54e5093811adf23f331f442885d9ff43dc2b6d84ecb64dbfd7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-03 a 2024-07-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-06
- Documento (TPU 581)
- 2016-05-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2016-05-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2016-03-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-01
- Documento (TPU 581)
- 2015-09-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-03
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.