STJ — 2303083

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb2b914d4f7a46c7a7cb369cb5154553cc21b4a8d34ed6ac7da4b371ed7119db

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. SUPOSTO ATENDIMENTO NEGLIGENTE DA EQUIPE MÉDICA. AFASTAMENTO. PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PROVA DEVIDAMENTE VALORADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de ação de rito comum ajuizada por ADRIANO CARDOSO e OUTROS contra o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS, pleiteando indenização de danos morais. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida, ao argumento de que a perícia não apontou o nexo causal entre o fato óbito e o tratamento médico adotado. O…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. SUPOSTO ATENDIMENTO NEGLIGENTE DA EQUIPE MÉDICA. AFASTAMENTO. PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PROVA DEVIDAMENTE VALORADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de ação de rito comum ajuizada por ADRIANO CARDOSO e OUTROS contra o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS, pleiteando indenização de danos morais. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida, ao argumento de que a perícia não apontou o nexo causal entre o fato óbito e o tratamento médico adotado. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No STJ, o recurso especial não foi conhecido. Seguiu-se a interposição do presente agravo interno. II - Ao contrário do que faz crer o agravante, não há valoração outra das provas coligidas aos autos senão aquele proferida pela sentença e mantida pelo Tribunal de origem no sentido de que, de acordo com a perícia, não houve o nexo causal entre o fato óbito e o tratamento médico adotado. III - A perícia, segundo o Tribunal de origem, concluiu que não houve negligência médica no atendimento do genitor dos autores/ora agravantes, não havendo outro tratamento a ser dispensado ao paciente. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.