Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00018733220028250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1023ce5b5cdfee645f97d454360cf6c313c101f463dcc2db6dd0c9347a3e1a8f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018733220028250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 271 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1023ce5b5cdfee645f97d454360cf6c313c101f463dcc2db6dd0c9347a3e1a8f. SHA-256 do comentário: d1539350b18325b5ef651d223cc6b80534b501bc6e5dd8dc09bd117787f2a653.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 1023ce5b5cdfee645f97d454360cf6c313c101f463dcc2db6dd0c9347a3e1a8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 1023ce5b5cdfee645f97d454360cf6c313c101f463dcc2db6dd0c9347a3e1a8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 271 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-04-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270
  2. 2008-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  3. 2008-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  4. 2008-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  5. 2009-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  6. 2010-01-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  7. 2010-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  8. 2010-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  9. 2010-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  10. 2011-01-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  11. 2011-03-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  12. 2011-04-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  13. 2011-06-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  14. 2011-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  15. 2011-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  16. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  17. 2019-03-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-05-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/168
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-07-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-08-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T06:03:14.464000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020429120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1023ce5b5cdfee645f97d454360cf6c313c101f463dcc2db6dd0c9347a3e1a8f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 271 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-29 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-28
Definitivo (TPU 246)
2019-03-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-28
Petição (TPU 85)
2019-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-02-04
Conclusão (TPU 51)
2018-12-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-03
Petição (TPU 85)
2018-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 271. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-22T10:28:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-21T01:23:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-02-08T12:56:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-12-11T02:31:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-11-29T10:55:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-11-29T10:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-04T08:41:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-04T08:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-12-05T17:21:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-01-31T10:34:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-01-22T09:33:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-01-18T10:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-12-16T08:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-11-21T10:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-09-27T11:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-04-26T11:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-04-20T09:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-04-15T08:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-11-08T13:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-11-04T10:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-10-21T10:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-09-10T09:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-08-13T11:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-05-26T09:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-04-14T12:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-11-17T12:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-11-17T09:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-10-13T09:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2008-09-09T09:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2008-07-18T10:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2008-05-29T12:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2008-01-24T11:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-01-08T09:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2007-12-17T08:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2007-11-06T08:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2007-10-10T13:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2007-09-21T10:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2007-08-21T10:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2007-07-19T11:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2007-06-04T13:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.