Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00024263520098250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-09-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c65b72759791a95b25f734c64417d0d263e60f1a76425065ba204be6e8be954

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024263520098250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 197 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5c65b72759791a95b25f734c64417d0d263e60f1a76425065ba204be6e8be954. SHA-256 do comentário: 73dcc173f26e19a8e94da34eaa1f6531fe0d87a9fd75474bcd6288dc3e561648.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 5c65b72759791a95b25f734c64417d0d263e60f1a76425065ba204be6e8be954
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 5c65b72759791a95b25f734c64417d0d263e60f1a76425065ba204be6e8be954
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 197 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-09-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196
  2. 2010-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  3. 2010-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  4. 2010-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  5. 2010-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  6. 2010-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  7. 2011-02-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  8. 2011-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  9. 2011-04-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  10. 2011-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  11. 2011-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  12. 2011-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  13. 2012-02-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  14. 2012-03-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  15. 2012-04-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  16. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  17. 2019-08-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/175
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/168

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T06:03:12.262000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090925120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5c65b72759791a95b25f734c64417d0d263e60f1a76425065ba204be6e8be954

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 197 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-25 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-27
Definitivo (TPU 246)
2019-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-09
Petição (TPU 85)
2019-07-01
Conclusão (TPU 51)
2019-07-01
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 197. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-29T10:25:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-04-08T13:21:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-17T10:45:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-01-15T13:36:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2013-09-26T11:49:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2013-09-03T10:58:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2019-08-27T08:31:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-08-27T08:30:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-12T01:38:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-11T11:21:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-01T13:51:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-06-26T01:20:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-06-11T10:29:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-07-31T09:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-07-31T09:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-12-07T17:16:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-29T10:26:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-04-22T08:48:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-20T11:06:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-11T09:44:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-03-11T09:27:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-27T13:46:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-02-17T10:45:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-01-15T13:36:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-09-26T11:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-09-06T10:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-09-03T10:59:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-04-12T12:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-29T11:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-03-09T11:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-02-29T13:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-02-27T12:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-02-17T13:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-02-17T11:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-02-13T13:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-01-13T14:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-11-14T08:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-10-10T09:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-09-14T08:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2011-09-13T10:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.