Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00026198220118250053

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf0f3b7fd9cb1da2d747f45f2dba034ccbce06b63b277307ca5af99f853ea7cd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026198220118250053 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Execução Previdenciária | Multas e demais Sanções | Cessão de créditos não-tributários | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 77 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cf0f3b7fd9cb1da2d747f45f2dba034ccbce06b63b277307ca5af99f853ea7cd. SHA-256 do comentário: 15f9b90c53bba44d8bcd4aecaad07e7d9d2f61e9a4f101bfa936d7d55df92c9c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: cf0f3b7fd9cb1da2d747f45f2dba034ccbce06b63b277307ca5af99f853ea7cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c27bf7dab1c9204cabe17ad5e597debb9e13f19e1c6170e0b7c663a93f46d32b
  • Registro documental: cf0f3b7fd9cb1da2d747f45f2dba034ccbce06b63b277307ca5af99f853ea7cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  2. 2011-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  3. 2011-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  4. 2011-12-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2012-02-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2012-02-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2012-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2012-06-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2012-07-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-09-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2017-09-06 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2017-09-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2017-10-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2017-10-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2017-12-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2017-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2017-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2021-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-07-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-11-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-12-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T06:03:10.373000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110718120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cf0f3b7fd9cb1da2d747f45f2dba034ccbce06b63b277307ca5af99f853ea7cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-18 a 2021-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-11
Definitivo (TPU 246)
2017-12-11
Documento (TPU 581)
2017-12-11
Recebimento (TPU 132)
2017-10-24
Definitivo (TPU 246)
2017-10-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-21
Petição (TPU 85)
2017-09-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-06
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-09-05
Conclusão (TPU 51)
2017-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Execução Previdenciária | Multas e demais Sanções | Cessão de créditos não-tributários | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-07-19T08:16:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2012-06-25T11:25:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-22T02:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-09-11T10:00:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-04T12:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-08T03:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-07-26T11:37:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-12-13T06:07:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-30T12:16:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-30T12:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-30T12:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-11-19T10:09:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-10-23T11:00:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-05-31T09:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-05-24T08:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-04-19T08:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-03-01T13:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-12-19T10:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-11-17T08:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-09-22T13:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-09-09T11:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-09-02T09:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-07-26T13:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-07-19T12:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2021-02-22T10:12:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-12-11T08:55:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2017-12-11T08:55:23.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-12-11T08:49:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-10-24T11:03:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2017-10-24T11:02:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2017-09-21T08:19:06.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2017-09-06T14:25:44.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  33. 2017-09-05T10:28:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-08-30T13:46:57.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2017-07-25T03:11:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  36. 2016-11-30T12:17:23.000Z — Provisório (TPU 245)
  37. 2016-11-30T12:15:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-11-30T12:15:21.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  39. 2012-07-31T11:58:07.000Z — Provisório (TPU 245)
  40. 2012-07-31T11:56:57.000Z — Desarquivamento (TPU 893)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.