Recurso Inominado Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF2 50021985920194025110

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-03-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 819def3abe3705693ba75724511a459af4e6b257ae34ab8b77dfc4aa170338c9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-12-10 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-02-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-10-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-12-15 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-01-25 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2022-04-20 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-04-20 relativo a «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-09 a 2022-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-20
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2022-01-25
Petição (TPU 85)
2021-12-15
Provimento em Parte (TPU 238)
2021-10-13
Reativação (TPU 849)
2020-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-10
Procedência (TPU 219)
2019-08-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-09T14:14:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-25T12:08:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2019-12-10T17:34:10.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2020-02-13T11:24:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2021-10-13T17:50:07.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2021-12-15T16:28:33.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  7. 2022-04-20T13:03:55.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  8. 2022-05-31T10:45:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.