Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO. ART. 65 DA LEI 10.486/2002. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá, objetivando a percepção de auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF e da Vantagem Pecuniária Especi…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ.
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO. ART. 65 DA LEI 10.486/2002.
CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por
Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá, objetivando a
percepção de auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e Gratificação
de Condição Especial de Função Militar - GCEF e da Vantagem
Pecuniária Especial - VPE, instituídas pelas Leis 10.874/2004 e
11.134/2005, respectivamente, em favor dos Policiais Militares e do
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
III. Apreciando casos como tais, o Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido de que a extensão de vantagens, de
que trata o art. 65 da Lei 10.486/2002, refere-se apenas àquelas
previstas na própria Lei, tais como o auxílio-fardamento e
auxílio-alimentação. Assim, inviável a concessão, aos impetrantes,
de vantagens criadas por legislação superveniente e destinadas,
exclusivamente, aos Militares do Distrito Federal, conforme
determina a Súmula 339/STF.
IV. Ao caso, uma vez que o art. 2º, I, d e e, da Lei 10.486/2002
expressamente reconhece, em favor dos Policias Militares do Distrito
Federal, o direito aos auxílios fardamento e alimentação, é cabível
sua extensão aos policiais militares do ex-território do Amapá.
Precedentes.
V. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.