Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003739620008250054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81719bff37d7d1c7d69f3e38e311f16394cfbf59727cffa5b209d98269646123

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003739620008250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 81719bff37d7d1c7d69f3e38e311f16394cfbf59727cffa5b209d98269646123. SHA-256 do comentário: 2aa49a6281280e0755180b38d582d38570749f0feb95e686de0856563ba339d0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 81719bff37d7d1c7d69f3e38e311f16394cfbf59727cffa5b209d98269646123
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 81719bff37d7d1c7d69f3e38e311f16394cfbf59727cffa5b209d98269646123
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-09-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  2. 2004-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  3. 2004-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  4. 2005-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  5. 2005-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  6. 2005-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  7. 2005-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  8. 2006-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  9. 2006-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2006-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2006-10-10 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  12. 2006-11-01 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2006-12-02 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2008-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2008-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2008-09-02 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2016-11-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2017-02-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-08-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-11-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-04-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:12:48.448000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000928120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 81719bff37d7d1c7d69f3e38e311f16394cfbf59727cffa5b209d98269646123

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-09-28 a 2017-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-23
Definitivo (TPU 246)
2016-11-28
Definitivo (TPU 246)
2016-11-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-16
Petição (TPU 85)
2013-10-16
Recebimento (TPU 132)
2013-09-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-09-27
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2013-09-27
Conclusão (TPU 51)
2013-09-26
Petição (TPU 85)
2013-09-25
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-10-16T13:44:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2013-09-26T10:40:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-24T08:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-08T08:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-03-20T10:32:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-06-20T08:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2008-07-09T08:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2006-06-21T11:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2006-06-16T10:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2006-01-23T09:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2005-09-14T11:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2005-04-04T08:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2005-01-21T10:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2005-01-14T08:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2004-12-20T12:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2004-11-19T14:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2004-11-19T13:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2004-11-04T14:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2004-10-08T11:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2004-09-29T12:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2004-08-19T07:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2004-05-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2003-11-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2003-11-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2003-02-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2003-01-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2002-11-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2002-10-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2002-09-23T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2002-06-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2002-06-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2002-04-23T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2002-03-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2001-08-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2001-08-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2001-08-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2001-08-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2017-02-23T09:52:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2016-11-28T11:21:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2016-11-28T11:20:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.