Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05332129220204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-06-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb7ddb4f64d97e3552c38643b94ab45cfb372db1d9a8b2264f30c06574cc353f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: fb7ddb4f64d97e3552c38643b94ab45cfb372db1d9a8b2264f30c06574cc353f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-27 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-08-22 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2022-09-08 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-11-11 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2023-02-03 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2023-02-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2023-04-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2023-04-26 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2023-08-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-01-31 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-02-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2022-08-22? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. Que questão do assunto «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2024-01-31? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-27 a 2024-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-09
Não-Provimento (TPU 239)
2024-01-31
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-08-18
Conclusão (TPU 51)
2023-04-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-04-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-02-19
Remessa (TPU 123)
2023-02-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-11-11
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-09-08
Provimento em Parte (TPU 238)
2022-08-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-08-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-06-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-27T07:01:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2022-09-08T14:57:34.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  3. 2023-02-19T08:15:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2023-08-18T12:05:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2024-02-09T13:26:50.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2022-08-22T16:22:26.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2022-08-22T16:22:37.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2022-11-11T14:06:27.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  9. 2023-02-03T17:32:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  10. 2023-04-20T07:10:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2023-04-26T16:23:28.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2024-01-31T17:27:45.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.