STJ — 2288958
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO
EXTINTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA .
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade em que se
alega a ilegitimidade passiva para a cobrança de crédito tributário
relativo a IPTU. Na sentença, acolheu-se a exceção de
pré-executividade e julgou-se extinto o processo diante da
ilegitimidade do executado. No Tribunal a quo, a sentença foi
mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se
por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não
conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte
agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão
recorrida.
II - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos
levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.
Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da
Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de
provas não enseja recurso especial".
III - Aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se
conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive,
aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do
permissivo constitucional. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
1.605.850/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023; AgInt nos EDcl no
REsp n. 2.001.871/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; e AgInt no REsp n.
2.051.359/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.