Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder à apreciação do mérito da demanda, nos termos dos arts. 292, § 3º, 293, e 337, III, e § 5º, do CPC/2015. 1.1. No caso dos autos, deve ser julgada a impugnação ao valor da causa, ainda que extinto o processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da decadência do direito. 2. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame da questão referente ao valor da causa. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000885885, publicado pelo tribunal em 4 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · A fundamentação do REsp 1.857.194, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
113ef71a8bfa99ac5dd41d4290d4f2ee5424ff746ca9b3be65d4457d629b044e - Registro documental:
8e68f4d41665339f0808b95d83a96caab04d98ed63bcc421225907d23f83d2c3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem pede a devolução de R$ 8 mil e indenização estimada em R$ 12 mil, em cumulação, normalmente atribui R$ 20 mil à causa, sem que isso antecipe o valor que a sentença reconhecerá.
Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · O CPC fornece critérios para pedidos frequentes · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41 - Registro documental:
8e68f4d41665339f0808b95d83a96caab04d98ed63bcc421225907d23f83d2c3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-10-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-10-13 — Desmembramento de Feitos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-11-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-11-23 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-11-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-11-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-12-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-12-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-01-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-01-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-01-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-01-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-01-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-01-10 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-15T12:07:26.480000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210810092734
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8e68f4d41665339f0808b95d83a96caab04d98ed63bcc421225907d23f83d2c3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-13 a 2023-01-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-01-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-01-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-10
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-02
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-11-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-11-23
- Desistência (TPU 463)
- 2022-11-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-13
- Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02304845720228040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Valor da Causa Cível” e “Defeito, nulidade ou anulação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8e68f4d41665339f0808b95d83a96caab04d98ed63bcc421225907d23f83d2c3. SHA-256 do comentário:d189dabad811a0d76d9ce2b2d283b12e74735432fc7b13f943ecd1334430a78d.