STJ — 2077444
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.
1. Na espécie, interpôs a recorrente agravo em recurso especial
contra decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial.
Ocorre que, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, contra
decisão proferida pelo Relator no STJ caberá agravo interno para o
respectivo órgão colegiado. Assim, a interposição de agravo em
recurso especial contra a decisão de não conhecimento do recurso
especial constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
2. Ademais, ainda que assim não fosse, não foi impugnado no presente
recurso o fundamento da decisão recorrida. Incidência da Súmula
182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.