O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-02 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-06-08 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-06-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-06-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-07-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-07-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-07-21 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-07-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-07-26 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-07-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-08-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-08-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-08-16 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-09-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-09-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:11:37.354058198Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-03-21T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 70f7cafb20fdf5e86c3bfb1b8f90e97a611ed13bd9d811823141d225bc538b36
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-21 a 2018-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-09-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-16
- Improcedência (TPU 220)
- 2016-08-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-07-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-26
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-21
- Mandado (TPU 106)
- 2016-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-07-01
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Dano Moral / Material | Férias | FGTS | Gratificação de Férias | Intervalo Intrajornada
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.