Execução de Título Extrajudicial — Antecipação de Tutela / Tutela Específica — TJCE 00091224620108060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3a6939e2c36ba8e4a2095e9a6a8d26183fd5a17e79e1c8755e2c8699f934258

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00091224620108060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 117 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f3a6939e2c36ba8e4a2095e9a6a8d26183fd5a17e79e1c8755e2c8699f934258. SHA-256 do comentário: f46c59f40d3d7c06b37d3a18f34c2edbad21af5b00bd5dde38fbbb11f0393296.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: f3a6939e2c36ba8e4a2095e9a6a8d26183fd5a17e79e1c8755e2c8699f934258
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-03 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  2. 2021-12-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2024-06-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  4. 2024-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2024-07-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2024-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-10-29 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2024-10-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  12. 2024-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2024-11-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-11-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-11-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-11-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-12-02 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-11-28 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:34.013076954Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100203000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f3a6939e2c36ba8e4a2095e9a6a8d26183fd5a17e79e1c8755e2c8699f934258

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-03 a 2024-11-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-28
Definitivo (TPU 246)
2024-11-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-28
Documento (TPU 581)
2024-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-01
Publicação (TPU 92)
2024-10-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-30
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-29
Abandono da causa (TPU 458)
2024-08-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-27T02:44:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-11-28T08:24:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2024-11-28T08:24:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-27T13:31:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-11-27T02:44:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-11-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-10-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2010-02-04T11:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2011-02-23T13:56:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2020-10-02T12:52:34.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-10-02T12:52:41.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-10-02T12:52:48.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-02-02T11:25:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-03-01T15:25:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-07-11T09:27:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-10-24T15:31:47.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-01-25T12:46:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2024-06-28T17:46:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-05-12T15:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2019-06-03T14:18:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2020-10-02T12:52:38.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-10-02T12:52:44.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-01-14T10:43:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-08-02T09:23:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-03-30T08:57:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-07-20T18:03:54.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-12-06T11:03:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2024-03-08T20:55:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2024-08-19T13:01:33.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2024-11-28T08:25:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2010-02-12T16:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2019-05-27T10:12:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2020-10-02T12:52:36.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-10-02T12:52:42.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-10-05T07:18:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-07-11T14:59:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2023-03-30T07:02:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2023-07-11T11:41:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-10-25T08:21:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2024-03-06T17:42:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.