TRF2 — 50363298720194025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbf75e298682caa691574c1647e462a6d4cf0752316eab11f06595b7330ccb9b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-18 a 2021-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-07
Não-Provimento (TPU 239)
2020-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-08
Reativação (TPU 849)
2020-05-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-18
Procedência (TPU 219)
2019-10-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-18T11:24:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-18T18:20:29.000Z — Procedência (TPU 219)
  3. 2020-05-12T10:23:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-10-08T15:18:47.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-11-10T14:53:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-12-07T17:18:10.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2021-02-19T21:08:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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