Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001256520145030002

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dd79a9f9c6b9f01f81e4abe0870e5289fadae3e2b03fe509fd7f0c9c1d09cb3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 7dd79a9f9c6b9f01f81e4abe0870e5289fadae3e2b03fe509fd7f0c9c1d09cb3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-30 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-03-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-03-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-02-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-30 a 2014-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-24
Recebimento (TPU 977)
2014-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-19
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-30
Audiência (TPU 970)
2014-01-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Depósito | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.