STJ — 2090409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d38dcb2d293a36395ac3984ce86601b47fbfe14e9cd4dd18a7df0e738b7580b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante jurisprudência assente nesta Corte, a ausência de procuração ou da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula n. 115 do STJ.
- No caso, a parte, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para corrigir a falha de representação.
- Assim, não merece qualquer reparo a decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula n. 115 do STJ, sendo inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão temporal.
- Cumpre observar que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5.º, do Código de Processo Civil, refere-se ao "agravo de instrumento", não se aplica ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, devido à impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.