STJ — 1972122
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2e8e87977a8ba39f7520d05bce968b114bbd610cf87a2729dd03f18bf98eb38
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA NULIDADE POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o acórdão embargado erigiu o óbice da Súmula n. 7 do STJ para analisar a tese referente à suposta garantia do juízo na execução fiscal, bem como apontou a ausência de prequestionamento.
- Os embargos de divergência não se prestam ao reexame de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, notadamente a necessidade ou não de reexame de provas e a falta de prequestionamento. Inexistência de dissídio jurisprudencial. Precedentes.
- A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e paradigma implica a inadmissibilidade dos embargos de divergência, em razão do desatendimento dos requisitos do art. 1.043, § 4.º, do CPC e art. 266 do RISTJ. Precedentes.
- Não está caracterizada, por ora, litigância de má-fé a ensejar o apenamento do art. 81 do Código de Processo Civil, na medida em que a referida multa se aplica "quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese" (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1257672/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.