Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000029720145030186

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14172b90be0a0fcf16f9f881934b44396bb8a7c118979e66a4f9578fbd538b06

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000029720145030186 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Contratuais | Feriado em Dobro | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 14172b90be0a0fcf16f9f881934b44396bb8a7c118979e66a4f9578fbd538b06. SHA-256 do comentário: b4df642595319c02a666a265fc7220d7a6bfe509a644c7dd83d092b1eab73960.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 14172b90be0a0fcf16f9f881934b44396bb8a7c118979e66a4f9578fbd538b06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-21 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-01-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2014-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-08-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2014-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2014-09-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2014-09-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2014-09-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2014-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2014-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2014-09-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2014-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2014-09-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2014-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-01-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-09-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:36:54.459561169Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 14172b90be0a0fcf16f9f881934b44396bb8a7c118979e66a4f9578fbd538b06

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-02 a 2014-10-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-02
Recebimento (TPU 977)
2014-09-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-25
Conclusão (TPU 51)
2014-09-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-15
Conclusão (TPU 51)
2014-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-05
Conclusão (TPU 51)
2014-09-03
Conclusão (TPU 51)
2014-09-01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-09-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Contratuais | Feriado em Dobro | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-09-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  15. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  18. 2014-09-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.