STJ — 18394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f78ce348df0b8bf5014865d6cbcb31c22d90c8f9759688cf1a6ab1af212ba99
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. QUESTÃO PRELIMINAR DE MÉRITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples citação, por si só, não representa situação de afronta à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso para permitir a defesa da parte interessada.
- Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
- A questão de impugnação relativa à eventual ilegitimidade da parte interessada para o recebimento da comissão não é cabível no bojo do processamento da carta rogatória, eis que, a toda evidência, extrapola os limites cognitivos estreitos que regem o presente instrumento processual. Em realidade, os argumentos devem ser levados ao conhecimento da autoridade judiciária processante a quem compete o enfrentamento de todas as questões relacionadas ao objeto do litígio, inclusive aquelas que se colocam como preliminares ao mérito.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.