STJ — 3271

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2023-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8111ea783a036a8c230dff51cd23d38c53eb1a56bfe63eb8191f87040c5797f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE PROPOSTO POR PESSOA JURIDÍCA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Admite-se a formulação de pedido de contracautela pelas pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário correspondente aos interesses da coletividade como um todo. 2. É imprescindível que seja demonstrada a relação de pertinência entre a decisão judicial que se pretende suspender e o serviço público do qual a pessoa jurídica de direito privado é delegatária, pena de se transmudar ilegitimamente o instituto da suspensão em sucedâneo de recurso para fins da tutela de interesses privados. 3. Falece legitimidade ad causam à pessoa jurídica de direito privado que busca, por meio do instituto da suspensão, fomentar suas atividades comerciais - in casu, construção de boxes na área do estacionamento da denominada "Feira da Madrugada". 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.