O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-02-15 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-02-15 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-04-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-06-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-06-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-06-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-06-22 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-07-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-08-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-09-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2011-09-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2011-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2011-11-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2012-11-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-10-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-04-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-04-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-02-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-06-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-04-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:27:57.487563949Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-03T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3daba21e7515a5631626b56e31b0e34e5336320563766a5e53f5e1a17ba0bda7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-03 a 2018-04-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-04-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-10-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-11-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-09-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-09-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-08-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-22
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2011-06-09
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS | Saldo de Salário
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001258520115030094 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sabará”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3daba21e7515a5631626b56e31b0e34e5336320563766a5e53f5e1a17ba0bda7. SHA-256 do comentário:a281f6bc720422f19a4c027fc8965b6f6c1f53c8121e67d9f4c39d8370df0640.