Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Medida de segurança não autoriza abandono institucional nem internação por conveniência administrativa. Relatórios clínicos, projeto terapêutico e acesso efetivo à rede são elementos relevantes ao controle judicial.
Trecho de Medida de segurança: tratamento, revisão e duração · Desinternação condicional e cuidado territorial exigem planejamento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
63007f9e88b7ea013b4f24d583b2cf22ae4e7b9678481e5a1283b037eb54f78d - Registro documental:
12e96bc8c3bcb889333d91ba358428d096da9f919ae40f2e035b2547bc0d8179 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a01f024eefe08732a7e5ab253d53bea96f4856917c2990c54702b509ced7fe76 - Registro documental:
12e96bc8c3bcb889333d91ba358428d096da9f919ae40f2e035b2547bc0d8179 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-11-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-11-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-12T02:27:25.273000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190206000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 12e96bc8c3bcb889333d91ba358428d096da9f919ae40f2e035b2547bc0d8179
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-06 a 2021-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-30
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2021-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-02-06
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00154736420198090024 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Criminal (crimes em geral)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, em 2021-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
12e96bc8c3bcb889333d91ba358428d096da9f919ae40f2e035b2547bc0d8179. SHA-256 do comentário:b65f347069f305ea7bba6f68a904463063e5ad40819825b2f8b7e1aeca6227f3.