Execução Fiscal — ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — TJSE 00004601420058250010

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-05-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 175e3e6b5401da118b333a27de3855883f9bb429380c7be1f19a7457628e9009

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004601420058250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 175e3e6b5401da118b333a27de3855883f9bb429380c7be1f19a7457628e9009. SHA-256 do comentário: 0e1392cbc523cf55f2d896da68efdf8b423f01e5be88e8bec8bf39828733c304.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 175e3e6b5401da118b333a27de3855883f9bb429380c7be1f19a7457628e9009
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  2. 2005-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  3. 2007-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2007-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2007-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2007-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2008-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  8. 2008-05-15 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  9. 2009-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2012-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2012-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2013-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2013-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2013-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2019-03-20 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2019-09-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2019-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-05-19 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-12-07 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-04-30 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:22:04.110000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050519120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-05-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 175e3e6b5401da118b333a27de3855883f9bb429380c7be1f19a7457628e9009

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-19 a 2019-10-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-14
Definitivo (TPU 246)
2019-09-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-09-09
Petição (TPU 85)
2019-08-28
Documento (TPU 581)
2019-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-07
Documento (TPU 581)
2019-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-05-02
Conclusão (TPU 51)
2019-05-02
Petição (TPU 85)
2019-04-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-09T21:13:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-02T08:38:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-04-04T09:01:14.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2019-04-02T10:00:16.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  5. 2019-08-20T01:22:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-08-07T10:34:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-04-16T01:02:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-04-04T11:49:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-11-07T11:10:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-10-31T10:50:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-12-22T16:56:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-12-22T16:56:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-12-16T11:59:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-10-30T10:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-07-16T10:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-04-03T10:13:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-07-10T08:03:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-10-05T11:45:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2006-01-28T09:53:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2006-01-24T11:33:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2005-06-27T13:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-10-14T12:12:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2019-09-10T08:50:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2019-08-28T11:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-08-07T12:26:36.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-06-07T10:33:24.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  27. 2019-05-02T14:00:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-03-20T12:26:27.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  29. 2018-11-30T09:47:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-11-29T15:01:05.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2018-11-12T10:02:43.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-11-07T13:37:25.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-11-06T12:14:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-10-31T10:51:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-12-22T17:46:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2013-11-05T10:55:18.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2013-10-01T15:28:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2013-09-26T11:50:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2013-09-16T15:36:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-09-16T14:48:04.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.