Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. JUROS
REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO. CARÁTER ABUSIVO NÃO EVIDENCIADO.
TAXA EM PERCENTUAL PRÓXIMO À MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. 2. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. 3. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme sedimentado por esta Corte Superior, a cobrança de juros
remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica
abusividade. Deve-se verificar, em cada caso, uma grande distorção
entre a taxa prevista na avença e a apurada pelo Bacen, na época da
contratação, para que se configure a abusividade dos juros, o que
não ocorreu na espécie, consoante o acórdão recorrido.
- Não cabe falar em descaracterização da mora. Em face da
legalidade da taxa de juros pactuada, não se constata efetiva
irregularidade em encargo incidente no período de normalidade
contratual.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. JUROS
REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO. CARÁTER ABUSIVO NÃO EVIDENCIADO.
TAXA EM PERCENTUAL PRÓXIMO À MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. 2. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. 3. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme sedimentado por esta Corte Superior, a cobrança de juros
remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica
abusividade. Deve-se verificar, em cada caso, uma grande distorção
entre a taxa prevista na avença e a apurada pelo Bacen, na época da
contratação, para que se configure a abusividade dos juros, o que
não ocorreu na espécie, consoante o acórdão recorrido.
2. Não cabe falar em descaracterização da mora. Em face da
legalidade da taxa de juros pactuada, não se constata efetiva
irregularidade em encargo incidente no período de normalidade
contratual.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO
- ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE -
VERIFICAÇÃO - TAXAS MÉDIAS MENSAIS DIVULGADAS PELO BACEN)
STJ - <<AgRg no AREsp 559866>>-PR
(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE -
VERIFICAÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1493171>>-RS
(CONTRATOS BANCÁRIOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - LEGALIDADE DA
TAXA DE JUROS PACTUADA - DESCABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1382141>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.