Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
VIA MANIFESTAMENTE IMPRÓPRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS
RECURSOS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO VINCULA O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO
PARA A PARTE, POIS, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS
RETROATIVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática. Manejado
agravo interno contra acórdão, via recursal manifestamente
incabível, não se interrompeu o prazo para outros recursos. Logo, o
recurso especial é intempestivo.
- O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não
vincula o Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de juízo
bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos por esta Corte.
- O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício
que, ainda que fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
VIA MANIFESTAMENTE IMPRÓPRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS
RECURSOS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO VINCULA O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO
PARA A PARTE, POIS, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS
RETROATIVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática. Manejado
agravo interno contra acórdão, via recursal manifestamente
incabível, não se interrompeu o prazo para outros recursos. Logo, o
recurso especial é intempestivo.
2. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não
vincula o Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de juízo
bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos por esta Corte.
3. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício
que, ainda que fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO INCABÍVEL
- PRAZO - NÃO INTERRUPÇÃO - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1644046>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1756479>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1805220>>-SP
(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - CARÁTER NÃO RETROATIVO)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP,
<<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569596>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.