Recurso Inominado Cível — RMI - Renda Mensal Inicial — TRF2 00195619420144025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2015-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83e3e244b758b1b7c421db3846120d34b72e583c06431caf602063cc75b6286f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0175058fbb18b7e61529106a5f2eba97b2cfa4c6b141b82af9452766b76db2cc
  • Registro documental: 83e3e244b758b1b7c421db3846120d34b72e583c06431caf602063cc75b6286f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-08-03 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-10-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-05-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2019-12-17 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-20 a 2020-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-17
Não-Provimento (TPU 239)
2018-05-21
Distribuição (TPU 26)
2017-10-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-03
Não-Provimento (TPU 239)
2015-08-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-20T14:10:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-05-21T15:38:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2017-08-03T15:45:16.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2017-10-09T20:09:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2019-12-17T18:29:05.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2020-02-12T14:45:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.